Close

POLÍTICAS

Este instrumento, doravante denominado POLÍTICA DE GERENCIAMENTO E DISPOSIÇÃO DE ATIVOS DE TI tem por finalidade estabelecer os procedimentos, direitos e obrigações entre PROJETO ECOTECNO, sociedade limitada, com razão social em nome da Projeto Ecotecno Recolhimento e Reciclagem de Resíduos Eletroeletrônicos Eireli, devidamente cadastrada no CNPJ sob o n. 07.841.138/0001-62, e Inscrição Estadual sob o n. 278.109.085.116, com sede a Parque Industrial San José, Rua Santa Mônica, 1809, Cotia – SP, CEP: 06715-865, doravante denominada CONTRATADA e seus Parceiros, em especial o CONTRATANTE qualificado na Proposta de Prestação de Serviços Específico, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, durante o período de vigência especificado na(s) respectiva(s) Proposta de Compra e Prestação de Serviços com ou sem Compra de Materiais e/ou Bens, sem prejuízo de outras condições previstas na legislação pertinente. 

  1. DAS DEFINIÇÕES GERAIS 

1.1. “Politica de Gerenciamento e Disposição de Ativos de TI ou PGDAT” estabelece as Condições Gerais de Prestação de Serviço de Sanitização (Destruição de Dados) de Mídia por contratação por meio oneroso ou gratuito, realizado pela CONTRATADA e a CONTRATANTE, excluindo expressamente a aplicabilidade das condições de fornecimento eventualmente praticadas pelo CONTRATANTE, bem como qualquer documento que conflite com o ora disposto.

1.2. A CONTRATADA poderá fornecer os serviços indicados nesta PGDAT de modo gratuito, todavia, condicionado à permuta ou doação em caráter irrevogável e irretratável de todos os equipamentos elencados no inventário anexo à Proposta de Compra e Prestação de Serviços. 

1.3. A CONTRATADA poderá realizar os serviços indicados nesta PGDAT de modo oneroso, através da venda de serviço de sanitização (Destruição de Dados), será remunerada pelo valor certo e determinado indicado na Proposta de Compra e Prestação de Serviço. 

  1. DA PRECIFICAÇÃO E AJUSTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.1. O preço constante na Proposta Vinculada é líquido, certo e exigível a favor da CONTRATADA, e inclui todos os tributos, contribuições e encargos que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos serviços, de modo a constituir a única contraprestação pelo fornecimento previsto na Proposta. 

2.2. Nas situações em que a prestação de serviços ocorrerem com utilização do instituto da permuta ou doação, a contrapartida será a emissão de certificado de tratamento de dados nos termos da Proposta ajustada que se vinculou o CONTRATANTE, não facultado a este último exigência no sentido de se promover alterações, acréscimos ou exclusões de dados no aludido relatório. 

2.3. Na hipótese de ser contratado como serviço, a certificação será entregue via mídia eletrônica ao CONTRATANTE após o procedimento de eliminação de dados. 

  1. DO PROCEDIMENTO PARA ELIMINAÇÃO DE DADOS E EMISSÃO DE CERTIFICADO

O procedimento de sanitização seguirá da seguinte forma: 

3.1. O Sistema WIPE (sanitização/eliminação de dados) é um processo de extremo sigilo e tratamento individual das mídias de armazenamento em posse da CONTRATADA. 

3.1.1. Compreendem-se como mídias de armazenamento: HDs (Hard Drive), SSDs, Micro SDs, Celulares que possuírem memória interna, pen drives, entre outros.

3.2. Este processo poderá se iniciar de duas formas:

3.2.1. A Certificação pode ser fornecida como a prestação de um serviço, tendo a devolução integral dos itens para o CONTRATANTE (tratamento de itens de terceiros). 

3.2.1.1. Considerando que a execução do tratamento é realizada mediante procedimento de alta tensão tecnológica, uma eventual inutilização do objeto é possível, restando acertado entre as partes que a CONTRATADA não será responsabilizada por este resultado. 

3.2.2. A Certificação pode ser fornecida como uma comprovação de eliminação de dados, vinculada à transferência de posse dos itens.

3.3. Após a recepção dos itens conforme procedimento previamente estabelecido e vigente na data entre as partes, cumprindo todos os requisitos de identificação e os demandados para a manutenção da rastreabilidade. Os itens podem sofrer um período de estocagem antes de serem direcionados ao inventário, sempre em atenção à preservação da integridade das mídias de armazenamento.

3.4. Na etapa de inventário, será realizada uma pré-triagem para o processamento. Somente após, o lote de mídias formado é encaminhado para realização do procedimento WIPE. 

3.5. Nos atendimentos para tratamento de itens de terceiros, o inventário é enviado ao CONTRATANTE para comparação com a listagem inicial, indicando se há ausência ou presença de mídias de armazenamento de forma divergente ao acordado no período de negociação. Ressalta-se que neste momento deve ser feita a conferência válida dos itens recebidos. Em caso de mídias que ultrapassem o informado, estes bens poderão ser incluídos em nova proposta ou devolvidos ao CONTRATANTE conforme sua necessidade. Já em caso de mídias faltantes, estes não entrarão no certificado e não serão abrangidos de nenhuma forma pelo processo de eliminação de dados.

3.6. Após o procedimento de alinhamento do inventário, o processamento de eliminação de dados se dará com o uso de ferramentas com acreditação internacional ou interna, de acordo com a proposta, equipamentos verificados e profissionais capacitados. 

3.7. Nesta etapa, as mídias têm seu ciclo de vida testado pelo software de eliminação de dados. Apesar de ser um processo não destrutivo, a mídia pode ser inutilizada durante o processamento devido ao estresse incidido sobre o item. Todas as conclusões da passagem da eliminação de dados, sejam elas positivas ou negativas, constam no Certificado e não poderão ser manualmente alteradas, garantindo desta forma a eficiência do procedimento. 

3.8. As mídias que tiverem sua vida útil esgotada no processo vinculado a eliminação de dados será oferecida a destinação ecologicamente correta ao CONTRATANTE, seguida de destinação a um processador parceiro previamente cadastrado e homologado. Neste caso, será fornecido também um certificado de destinação de resíduos ecologicamente corretos. Da negativa, as mídias serão entregues juntamente com as mídias sanitizadas no dia da retirada pelo CONTRATANTE nos moldes ajustados na proposta de prestação de serviços.

3.9. Para as mídias que tiverem sua vida útil esgotada no processo vinculado à transferência de propriedade, a Projeto Ecotecno define a destinação aos processadores parceiros previamente cadastrados e homologados.

3.10. O certificado é emitido na forma eletrônica e disponibilizado em uma nuvem de propriedade da CONTRATADA para consulta do CONTRATANTE, possuindo o CONTRATANTE total acesso a qualquer momento das informações nela contidas. No ato do recolhimento das mídias sanitizadas, poderá ser fornecida uma cópia simples para o representante presente. 

3.11. O término do serviço de eliminação de dados se dará após a emissão de certificado de comprovação. O CONTRATANTE é comunicado e deve marcar um dia para recolher os itens na empresa. O transporte é de responsabilidade do CONTRATANTE dos serviços nos moldes ajustados na proposta de prestação de serviços. 

3.12. Para os atendimentos com transferência definitiva de propriedade, após a emissão do certificado e envio a CONTRATANTE, esta devidamente ajustado entre as partes que a propriedade dos itens constantes do relatório de inventário serão de forma permanente a CONTRATADA, que decidirá de forma autônoma o melhor aproveitamento dos bens. Com isso, a destinação obedecerá aos procedimentos previamente estabelecidos e vigentes na data do tratamento visando estocagem de materiais, finalizando assim o processo de atendimento a CONTRATANTE, que dá por bom, firme e valiosa a destinação atribuída pela CONTRATADA de modo irrevogável e irretratável. 

  1. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

4.1. O presente instrumento seguirá em harmonia as orientações e limites definidos pela “Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais”, sem prejuízo, destaca-se: 

   4.1.1. Na hipótese do objeto da presente contratação envolver o fornecimento de   um produto ou serviço que abranja qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como Lei nº 12.965/14 (“Marco Civil da Internet”), e seu Decreto regulamentador nº 8.771/2016, competirá a CONTRATANTE observar:

  1. i) Tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos e nos limites determinados pela CONTRATANTE;
  2. ii) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido coletados e compartilhados pela CONTRATANTE;

iii) Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas;

  1. iv) Elaborar e manter devidamente atualizado Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, quando aplicável;
  2. v) Conservar os dados apenas durante o período necessário a finalidade da coleta e do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade;
  3. vi) Informar a CONTRATANTE as especificações técnicas e sistêmicas atualmente praticadas no tocante a segurança da informação e proteção de dados pessoais, assim como, a depender do estado de maturidade da CONTRATADA em proteção de dados, esta deverá implementar as melhores e mais modernas medidas técnicas, sistêmico-computacionais e organizacionais, assim como a desejável obtenção de certificações nacionais e/ou internacionais em segurança da informação, necessárias a armazenagem segregada e comprovadamente segura dos dados compartilhados pela CONTRATANTE com a CONTRATADA, tais como, mas não limitado a duplo fator de autenticação, manutenção de registros de acessos, encriptação dos dados e conservação segura de suas respectivas chaves, além da criação e observância das normas e políticas internas regulando a segurança e a proteção dos dados;

vii) Observar as regras legais incidentes sobre armazenamento de dados através de computação em nuvem, notadamente as regras de transferência internacional de dados; e

viii) Proteger os dados contra realização de cópias não autorizadas, protegê-los contra quaisquer tipos de incidentes de segurança, assim como contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração ou o acesso não autorizado ao banco de dados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos.

4.2. A CONTRATADA, em contrapartida, obriga-se a eliminar os dados integrantes do banco de dados compartilhado pela CONTRATANTE, mediante o emprego da solução indicada na Proposta, não restando obrigada a responder na hipótese dos titulares dos dados assim expressamente solicitarem acesso aos dados eliminados, assegurando ainda a CONTRATADA que a deleção ocorra comprovadamente, assim como também:

  1. i) Não compartilhar com terceiros e/ou subcontratados os dados dos titulares que integrarem a base de dados da CONTRATANTE;
  2. ii) Permitir a CONTRATANTE, mediante comunicação prévia desta, receber relatório com o inventário de bens acessados pela CONTRATADA, munido de cópia de certificado de eliminação de dados promovido por meio de sistema minimamente acreditado internacionalmente como tecnicamente capacitado a promover a destruição dos dados sem possibilidade de reversão ou recuperação;

iii) Prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada pela CONTRATANTE e/ou por Autoridades de Proteção de Dados e/ou por qualquer outra autoridade competente, caso exista algum incidente de segurança, ou suspeita do mesmo;

  1. iv) Assegurar que seus colaboradores cumprirão as disposições previstas neste instrumento e na legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais;
  1. DA GOVERNANÇA CORPORATIVA DE EXCELÊNCIA AMBIENTAL

5.1. A CONTRATADA deverá cumprir com todas as exigências legais referentes à prevenção e ao controle da poluição do meio ambiente. Quando aplicável ao fornecimento, a CONTRATADA deverá enviar cópia das licenças ambientais e de suas respectivas renovações no prazo de até trinta dias contados de sua obtenção, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE. 

5.2. A CONTRATADA declara expressamente que conhece e se obriga a cumprir todas as exigências legais referentes à prevenção e ao controle da poluição do meio ambiente, especialmente o disposto na legislação atinente à Política Nacional de Resíduos Sólidos e a legislação atinente à Logística Reversa. 

5.3. A CONTRATADA se compromete a ter responsabilidade social, com ações, projetos e tratativas internas, externas e comerciais de forma ética e justa em todas as suas relações. 

5.4. A CONTRATADA no exercício de suas funções observa o cultivo de praticas honestas via comportamento nos moldes da legislação vigente, recolhendo todos os impostos devidos, atuando de forma regular, sendo contrária a qualquer tipo de corrupção. 

5.5. A CONTRATADA tem certo que o desenvolvimento de suas atividades será realizado com a utilização de tecnologias que favoreçam a sustentabilidade nos moldes da legislação do meio ambiente.  

  1. DO TERMO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL – SA 8.000

6.1. A CONTRATADA deverá cumprir com todas as exigências legais estabelecidas pela Norma SA 8000, garantindo a CONTRATANTE a prática de processos legítimos, legais e supervisionados, devidamente destacados abaixo: 

6.1.1. A CONTRATADA preza por um ambiente favorável ao trabalho sustentável,     observando para tanto o respeito aos direitos humanos, abolição do trabalho infantil e escravo, comprometendo-se a não expor seus colaboradores a trabalhos forçados, situações de perigosas, inseguras ou insalubres. 

6.1.1.1. Observado para tanto o respeito ao padrão de carga horária não superior a 44 horas semanais, limitando-se quando necessário a 12 horas extras remuneradas semanais. 

6.1.1.2. Assegurando ainda a não utilização de punição corporal, coerção psicológica, física ou abuso verbal no trato com seus aos trabalhadores.

6.1.2. A CONTRATADA se compromete a ter responsabilidade social, proporcionando um ambiente de trabalho seguro e saudável, disponibilizando aos seus colaboradores acesso a água potável, banheiros limpos, equipamentos de segurança individuais e coletivos necessários e treinamento para o seu uso, tomando medidas adequadas para prevenir acidentes e danos à saúde.

6.1.3. A CONTRATADA tem certo o dever de respeitar o direito de todos os seus colaboradores, em formar ou associar-se a sindicatos, incluindo o respeito a negociação coletiva, assegurando, inclusive, a não aplicação de qualquer represália.

6.1.4. A CONTRATADA declara, expressamente, coibir qualquer atitude de discriminação por raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, associação sindical ou política. Não permitindo, ainda comportamentos sexualmente coercitivos, ameaçadores, abusivos ou explorativos. 

  1. DA CONFIDENCIALIDADE

7.1. Todas as informações, documentos, materiais e quaisquer outros dados fornecidos por uma PARTE à outra em decorrência do FORNECIMENTO serão considerados de natureza confidencial e estritamente sigilosa e não poderão ser divulgados a terceiros sob qualquer pretexto ou justificativa, exceto se com a expressa concordância da PARTE a quem diga respeito a informação. A obrigação de sigilo permanecerá em vigor durante a vigência do FORNECIMENTO e por mais 12 (doze) meses após seu término.

  1. DO CARÁTER DE ENTENDIMENTO GERAL

8.1. A presente Politica de Gerenciamento e Disposição de Ativos de TI ou PGDAT representa o entendimento total havido entre as partes, sendo certo que qualquer disposição distinta às previstas neste documento somente se reputarão válidas e aplicáveis na hipótese de disposição expressa firmada em documento apartado a este instrumento.

  1. DO REGISTRO PÚBLICO

9.1. Para fins de conhecimento e fé pública o presente documento está registrado em Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Cotia/SP sob o nº 111788 e encontra-se disponível no website www.projetoecotecno.com.br.

Cotia, 18 de julho de 2021.

PROJETO ECOTECNO

Projeto Ecotecno Recolhimento e Reciclagem de Resíduos Eletroeletrônicos Eireli

CNPJ sob o n. 07.841.138/0001-62

Inscrição Estadual sob o n. 278.109.085.116

plugins premium WordPress